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terça-feira, 8 de agosto de 2017

STF decide: Roubar celular de até R$ 500 NÃO É CRIME

                       


NÃO, VOCÊ NÃO LEU ERRADO. A SUPREMA CORTE BRASILEIRA DECIDIU QUE FURTAR UM CELULAR CUJO VALOR NÃO PASSA DE R$ 500 NÃO MERECE PUNIÇÃO ALGUMA!

A polêmica resolução é de maio, porém apenas agora, 2 meses depois, passou a ser conhecida pelas pessoas comuns. A reportagem foi veiculada no programa Balanço Universal, da televisão Record, nesta quarta-feira (26).
Os ministros da 2ª Turma do # Supremo Tribunal Federal se basearam no princípio da insignificância, segundo o que um pequeno delito, de que não venha escoltado de prenúncio ou filtração, não merece punição. Segundo a tradição do Recta Romano, enquanto um delito não possui a capacidade de motivar nenhum gênero de prejuízo digno de nota, não há delito.

A finalidade desse princípio é prometer a mediação mínima do Estado no quotidiano dos cidadãos, de modo que a atuação do poder público não seja enorme e também desnecessária em casos de condutas incapazes de produzir lesão séria a sociedade.

Anterior de tudo é preciso realçar uma coisa: em se tratando do Código Penal brasílio, o roubo e também o rapacidade são coisas diferentes, ao invés do que como o siso geral. Para a maior parte das pessoas, roubo e também latrocínio são a mesma coisa. Furto é o ato de subtrair alguma coisa de alguém sem o seu consentimento, porém sem o uso da força. Enquanto é usada força, seja com uso de armas ou não, se chama de assalto.

O princípio da insignificância ganha cada vez mas espaço nos ensinamento e também na leis brasileira. Principalmente depois um caso, onde na ocasião, uma senhora foi condenada a número reduzido de anos de prisão por tentar roubar um pote de manteiga em um supermercado. Ela era mãe de uma gaiato de 2 anos, não tinha antecedentes criminais e também sequer conseguiu fugir com o resultado do latrocínio.

Porém até logo o Judiciário aplicava esse princípio, ao roubo de um lápis, uma projéctil ou um pacote de biscoito. Em pequeno número de casos, mesmo ultrapassando R$ 10 ou R$ 20, era enquadrado no princípio da insignificância e também o delito era ignorado.
Pequenos furtos de objetos de inferior número também costumavam ser enquadrados no princípio da insignificância, de que não houvesse nenhum gênero de gênero de de violência ou ameaço de violência durante o roubo.
Nas redes sociais, o ponto gerou muita argumentação e também polêmica. Vários afiançam que considerar um objeto de R$ 500, mas da metade do provento mínimo, um medida desprezível em um país como o Brasil é uma piada. Acusam os ministros de ignorarem a veras da população, como recebem salários astronômicos e também vários benefícios, como segurança 24h, carros blindados, entre muitas outras regalias.
O Ministério Público, de outra forma, ressalta que a resolução não é absoluta, porque o Supremo Tribunal Federal não possui o ser capaz de legislar. Ou melhor, outros juízes podem agir de modo dissemelhante. Porém toda resolução que vem da Suprema Golpe cria uma leis. Ou melhor, nenhum gênero de jurista é possível que recorrer para o princípio da Insignificância caso o seu usuário seja criminado de furto de celular, se bem em flagrante.
A resguardo poderia alegar, também, que um celular comprado por R$ 1mil, porém que possui a tela trincada valeria somente R$ 500 e também a tentativa de roubo, desta maneira, não poderia ser punida, e ficaria em liberdade.

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